A Câmara Municipal de Jardim no uso de suas atribuições legais, em sanção de 16-11-63, em sua sala de reuniões, resolveu com este ato, baseando-se no art. 92, inciso "I", da Constituição Estadual, decretar a Despesa e Fixa a Receita para o exercício de 1964, com as seguintes emendas:
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Código 8.00.0 = a) Fixando a gratificação dos Vereadores em $ 4.000,00 em sessão realizada durante o mês. (quatro mil cruzeiros) Incluindo uma gratificação inmestral de $ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao secretário da Comissão de Pareceres Permanente. Cargo criado pelo ato n° 180 de 3-8-63.
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Código - 8.00.1 = b) Suprimindo a importância de $30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ref. ao gestor pago aos Vereadores em sessão extraordinária realizada.
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Código: 8.00.2 = 8.00.2 = c) Elevando o subsídio do Prefeito Municipal de $ 180.000,00 para $ 240.000,00 - anual.
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Código: 8.93.4 = d) Incluindo a construção de um prédio para escola municipal no local denominado "Vila Brasil" na importância de 400.000,00 - (quatrocentos mil cruzeiros)
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Código 8.93.4 = e) Destinando um auxílio de $ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) ao SAOS da CER/3, para melhoramento da Energia Elétrica.
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Código: 4-14-0 = f)= A fim de dar cobertura às despesas das emendas acima, no total $ 310.000,00 - elevando a arrecadação dos Impostos de Consumo e de Renda de $ 3.000.000,00 - cada, para $ 3.800.000,00 e = $ 3.510.000,00 - respectivamente.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1964, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, EM 18 NOVEMBRO 1963.
Lei Ordinária nº 90/1963 -
18 de novembro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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