A Escola Municipal da Floresta Azul fica transferida para a Colonia de Boqueirão.
Art. 2º. A Escola de que trata o Art. 1°, deverá entrar em funcionamento, já no corrente ano na Colonia Municipal de Boqueirão, provisoriamente em prédio emprestado.
Art. 3º. A Escola de que trata os Artigos anteriores terá a denominação de Escola Municipal D. Aquino Correa.
Art. 4º. A Escola Municipal D. Aquino Corrêa deverá ser edificada de preferencia a margem do novo traçado da Rodovia Jardim - Bela - Vista.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 08-01-63
Lei Ordinária nº 61/1963 -
08 de janeiro de 1963
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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