Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal Prefeito Estácio Cunha Martins, que deverá ser edificada, em Alvenaria ou Madeira, na localidade denominada "Vila Brasil", nesta cidade, a qual deverá funcionar já no ano de 1963, em prédio próprio ou provisório (Emprestado ou Alugada).
Art. 2º.
Para cumprimento do Art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir, por compra ou doação, um lote terreno, para edificar a dita Escola Municipal.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim 08/01/63
Lei Ordinária nº 62/1963 -
08 de janeiro de 1963
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.