A CÂMARA MUNICIPAL DECRETO E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
-
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autoriza a dar a uma rua desta cidade o nome de Alvaro Mascarenhas.
-
Art. 2º.
O disposto no Art. 1° deverá ser providenciado dentro de 90 (noventa) dias.
-
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Municipal de Jardim, em 29-01-1963
Lei Ordinária nº 66/1963 -
29 de janeiro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em