A CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar uma das salas da Câmara Municipal, para Arquivo.
Art. 2º. Na Repartição que refere o Art. 1°, deverá ser colocada uma porta para divisão da Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 2 de Fevereiro de 1963
Lei Ordinária nº 70/1963 -
02 de fevereiro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em