Art. 1º.
A Escola Municipal Vila Angélica, sita neste Município, à margem direita da rodovia Porto Murtinho, passará a ser denominada: "Grupo Escolar Municipal Oswaldo Monteiro".
Art. 2º.
Deverá ser colocada uma placa com a nova denominação, á que refere o Artigo 1° desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 14 de fevereiro de 1963
Lei Ordinária nº 72/1963 -
14 de fevereiro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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