Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à legalizar todos os Bens, Móveis e Imóveis pertencentes à Municipalidade de Jardim.
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.