O Profissional de Educação convocado excepcionalmente para ministrar aulas temporárias receberá gratificação sobre o valor do vencimento base, em razão de sua qualificação, na seguinte forma:
I. Licenciatura Plena 5% (cinco por cento)
II. Pós-Graduação 10% (dez por cento)
III. Mestrado 15% (quinze por cento)
IV. Doutorado 20% (vinte por cento)
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em