Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de C$ 11.235,00 ( onze mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros) ao Diretor do Colégio "Camilo Chaves", nesta Cidade.
Art. 2º.
A referida importância deverá ser empregada na construção de um miquitório (W.C) do referido estabelecimento.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 18 novembro 1963
Lei Ordinária nº 89/1963 -
18 de novembro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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