A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
Fica o Poder legislativo, aliás o Poder Executivo, autorizado a pagar um mês de vencimento ao ex-funcionário José A. Coelho.
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Art. 2º.
O vencimento que refere o artigo anterior será pago na base em que foi decidido por esse Executivo Municipal
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Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Municipal de Jardim, 26 de dezembro de 1963
Lei Ordinária nº 92/1963 -
26 de dezembro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em