O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação ao Esporte Clube Jardim de uma parte da Praça medindo 36 mts de frente por 76 mts da Avenida Duque de Caxias do Esporte Clube Jardim no lado que dá para a rua Ary E. Rodrigues e 56,60 mts no lado que limita com parte doada a Paróquia local (Santo Antonio).
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação a Paróquia Santo Antonio de frente a praça, medindo 29,60 mts de frente por 56,60 mts no lado que limita com parte doada ao Esporte Clube Jardim e outro lado limitando com a mesma Paróquia.
Art. 3º.
As presentes doações são feitas de conformidade com a planta encaminhada a Câmara e datada de 15/03/62, e devidamente assinada em seu verso pelos Vereadores.
Art. 4º.
As despesas com as doações presentes correrão por conta dos beneficiados.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 07-01-63
Lei Ordinária nº 60/1963 -
07 de janeiro de 1963
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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