AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR À TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S.A. - TELEMAT - 2 (DOIS) LOTES DE TERRENOS URBANOS DE N°S. 10 E 11 DA QUADRA 30 (TRINTA), DA PLANTA GERAL DA CIDADE, DESAPROPRIADOS PARA A FINALIDADE A QUE SE DESTINA, CONFORME DECRETO MUNICIPAL N° 08/83 DE 05/03/83 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, PAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT - 2 (dois) lotes de terrenos urbanos de n°s. 10 e 11 da Quadra 30 (trinta) da Planta Geral da Cidade, desapropriados para o fim a que se destina.
Art. 2º.
Os imóveis de que trata o Art. 1° possuem as seguintes características e confrontações: cada lote mede 20,00 -mts. de frente por 40,00 mts. de fundos com o total de 1.600 mts.2 - LOTE 10 frente para a rua 13, hoje Ten. -Bernardes; lado esquerdo: com o lote n° 11; lado direi to:- com a Rua 14 de Maio e Fundos com o lote n° 8; -LOTE 11:- Frente para a Rua 13, hoje Ten. Bernardes; -Lado esquerdo com o lote n° 12; Lado direito:- com o lote n° 10 e fundos com o lote n° 8, ambos em condições de terra nua, sem qualquer benfeitoria.
Art. 3º.
A beneficiada tem o prazo de 12 meses para construir suas instalações, e decorrido o prazo sem a necessária utilização da área física, esta retornará ao Patrimônio Público do Município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a devida tramitação em Cartório e Registro de Imóveis, correrão por conta da beneficiada.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 28/06/83
Lei Ordinária nº 500/1983 -
28 de junho de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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