AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DEBITO EXISTENTE COM A TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S/A TELEMAT NA IMPORTÂNCIA DE CR;$... 1.469.513,57.
Cel. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:-
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do débito existente entre esta Prefeitura Municipal de Jardim e a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT na importância de Cr.$ 1.469.513,57 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil quinhentos e treze cruzeiros e cincoenta e sete centavos) referente ao convênio da Administração anterior.
Art. 2º.
O débito em questão foi parcelado para pagamento em 4 (quatro) prestações iguais com vencimentos nos dias 15 dos meses de Março, Abril, Maio e Junho de 1.983.
Art. 3º.
O pagamento das parcelas correrão por conta da verba 3000 3.100 - 3.132 - Secretaria de Administração - Departamento de Adm. e Finanças do Orçamento vigente
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 30/03/1.983
Lei Ordinária nº 490/1983 -
30 de março de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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