AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM VEÍCULO FURGÃO DE TONELAGEM MÉDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, 1 (um) veículo Furgão, de tonelagem média, OK diretamente de revendedor autorizado ou concessionária no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a aquisição do veículo de que trata a presente Lei, correrão por conta da verba 41-20 - Equipamento e Material Permanente da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 29/04/1983
Lei Ordinária nº 496/1983 -
29 de abril de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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