DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONSÓRCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, PAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar consorcio de despesas com a Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, conforme cláusulas do documento a ser firmado.
Art. 2º. O consórcio nas despesas de que trata o Art.1°, trata-se dos gastos havidos para aquisição de 2 (dois) lotes urbanos, desapropriados para doação a TELEMAT e com a recuperação e adaptação do novo prédio do Forum da Comarca.
Art. 3º. Com o consórcio firmado, a Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna se compromete a contribuir com a importância de Cr.$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para a aquisição dos lotes e mais a importância de Cr.$ 1.613.483,50 (um milhão, seiscentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), como parte das despesas com o Forum da Comarca.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 30/08/1.983
Lei Ordinária nº 504/1983 -
30 de agosto de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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