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Lei Ordinária nº 509/1983 - 18 de novembro de 1983


Dispõe sobre a oficialização de nomes dados as escolas da rede-municipal de ensino, e dá outras providências.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 18/11/83
Lei Ordinária nº 509/1983 - 18 de novembro de 1983

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em