Lei Ordinária nº 518/1983 -
21 de novembro de 1983
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA QUE PARTE DO PROLONGAMENTO DA RUA DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, APÓS O LUGAR DENOMINADO "VALETA" ATÉ O LIMITE COM A FAZENDA DO SR. CELEIDO GRUBERT, NA VILA BRASIL, COM A DENOMINAÇÃO DE: JOSÉ AMAURI GOMES.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo, autorizado em dar o nome à Rua que parte do prolongamento da Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira após o lugar denominado "valeta" até o limite com a Fazenda do Sr. Celeido Grubert na Vila Brasil, com a denominação de: José Amauri Gomes.
Art. 2º.
O Poder executivo Municipal, deverá mandar confeccionar uma placa com o nome citado no Art. 1° deste projeto, para ser afixado naquela Rua.
Art. 3º. As despesas decorrente com o cumprimento do presente projeto,, correrão à conta de verba própria e prevista em Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 21/11/83
Lei Ordinária nº 518/1983 -
21 de novembro de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.