DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Título de Aforamento do excesso locado entre o Lote n°s. 01 e 02 da Quadra n° 25, sito à Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira, em favor de Matilde Gauna Garibe, cujo excesso tem a área de 145,50 mts.2 - (cento e quarenta e cinco metros e cincoenta centímetros quadrados).
Art. 2º.
A requerente fica obrigada a recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Jardim, a importância de Cr. $ 436.500,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros), afim de cumprir com o laudo de avaliação feita pelo Departamento de Planejamento.
Art. 3º.
Faz parte do presente Projeto de Lei, o processo da requerente, onde consta, inclusive, os termos de Anuência dos proprietários das áreas visinhas ao Lote beneficiado e propriedade da mesma.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a ratificação junto ao Cartório do Registro de Imóveis, correrão por conta da beneficiada.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 24/05/1984
Lei Ordinária nº 523/1984 -
24 de maio de 1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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