Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 528/1984 - 18 de setembro de 1984


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO JÓQUEI CLUBE DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 19/09/1984
Lei Ordinária nº 528/1984 - 18 de setembro de 1984

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em