Lei Ordinária nº 527/1984 -
11 de setembro de 1984
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS NA VILA MAJOR COSTA.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada RUA LUIZ BARTOLINO DA CRUZ, a rua projetada que confronta com as quadras 9 e 10 da Vila Major Costa.
Art. 2º.
Fica denominada RUA PERCILIANA BERNARDINA DE ARRUDA, a rua Projetada que confronta com as Quadras 5 e 6 da Vila Major Costa.
Art. 3º.
Fica denominada RUA PAULO NUNES NOGUEIRA, a rua Projetada entre as Quadras 5 e 4, 6 e 7 no sentido da Avenida Brasil até a rua Projetada que margeia a Rodovia Federal, na Vila Major Costa.
Art. 4º.
Fica denominada RUA TEN. PEDRO PLETZ CLEVES , a rua Projeta da que confronta com as Quadras 6 e 7, 8, 9 e 10, lado da Rodovia Federal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 11/09/1984.
Lei Ordinária nº 527/1984 -
11 de setembro de 1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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