Lei Ordinária nº 529/1984 -
16 de novembro de 1984
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS NO LOTEAMENTO SANTO ANTONIO - VILA ANGÉLICA.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA JULIO ROMEU MARIANI, a via projetada 01 do loteamento Santo Antonio, entre as ruas Dr. Ary Coelho de Oliveira e Ten. Ary Rodrigues, confrontando com as Quadras 3 e 5 - 4 e 6.
Art. 2º.
Fica denominada RUA VALETIM MEDEIROS, a via projetada 02 do loteamento Santo Antonio, que começa na Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira, até a Rua Rondonópolis, confrontando comas Quadras 1 e 3 - 2 e 4.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 16/11/1984
Lei Ordinária nº 529/1984 -
16 de novembro de 1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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