Lei Ordinária nº 531/1984 -
27 de novembro de 1984
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Bamerindus S.A., a importância de até G$ 60.000.000 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a vincular como garantia, as quotas mensais do ICM a favor da Instituição Financeira emprestadora, para amortização do principal e acessórios.
Art. 3º.
O prazo para pagamento do empréstimo de que trata o artigo primeiro, será de até doze meses.
Art. 4º.
Se for necessário, o Poder Executivo fica autorizado a renovar o empréstimo ora feito, na forma, condições e limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º.
Os recursos para cumprimento das obrigações decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias orçamentárias.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 27/11/1984
Lei Ordinária nº 531/1984 -
27 de novembro de 1984
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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