Lei Ordinária nº 534/1984 -
28 de novembro de 1984
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE G$ 180.000.000,00 (CENTO E OITENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento para o corrente exercício, no valor de G$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único.
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Por Decreto, o Poder Executivo suplementará as dotações orçamentárias julgadas insuficientes.
Art. 2º.
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo primeiro, serão os provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurados e que os índices técnicos preve, conforme cálculos feitos de acor do com o artigo 43, item II da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 28/11/1984
Lei Ordinária nº 534/1984 -
28 de novembro de 1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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