DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS NO LOTEAMENTO DA VILA ITAPE.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA ASCENCIO ECHANGUE a via projetada do Jardim Itapê, começando na Av. Duque de Caxias até a Rua Clemente Barbosa, confrontando com as Quadras B-D-F e lote n° 19.
Art. 2º.
Fica denominada RUA NILO PERDOMO, a via projetada do Jardim Itape, começando na Av. Duque de Caxias até a Rua Clemente Barbosa, confrontando com as Quadras A e B - C e D - E e F.
Art. 3º.
Fica denominada RUA JOÃO GARIBE a via projetada do Jardim Itapê, começando na Rua Fábio Martins Barbosa até o Lote 19, confrontando com as Quadras A e C - B e D.
Art. 4º.
Fica denominada RUA ESMERALDA, a via projetada do Jardim Itapê, começando na Rua Fábio Martins Barbosa até o Lote 19, confrontando com as Quadras C e E - D e F.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 25/04/1985
Lei Ordinária nº 539/1985 -
25 de abril de 1985
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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