Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:
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Art. 1º. Fica denominada RUA TOPÁZIO a via projetada da que começa na Rua Tomé de Souza até a Quadra 2 confrontando com as Quadras 8 e 9 - 6 e 7 - 4 e 5.
Art. 2º. Fica denominada RUA GRANADA a via projetada que começa no lote rural até a Rua Bom Fim, confrontando com as Quadras 6 e 8 - 7 e 9.
Art. 3º. Fica denominada RUA CORNALINA a via projetada que começa no lote rural até a Rua Bom Fim, confrontando com as Quadras 3 e 6 - 4 e 6 - 5 e 7.
Art. 4º. Fica denominada RUA ESTEATIVA a via projetada que começa no Lote rural até a Rua Bom Fim, confrontando com as Quadras 1 e 3 - 2 e 4 - 2 e 5.
Art. 5º. Fica denominada RUA JASPE a via projetada que começa na Quadra 6 até o lote rural, confrontando com as Quadras 3 e 4 - 1 e 2.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 26/04/85.
Lei Ordinária nº 544/1985 -
26 de abril de 1985
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em