DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO DE UMA ÁREA EM EXCESSO EXISTENTE NOS LOTES 12 E 13 DA QUADRA N° 11, DE 183 M2 (CENTO E OITENTA E TRÊS METROS QUADRADOS), CONFORME PLANTA E PROCESSO ANEXO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando que em reunião ordinária do dia 19 de maio de 1986, a Câmara Municipal, rejeitou o veto do Executivo sobre o Ato Legislativo de n° 719, nos termos do § 3° do artigo 78 da Lei Complementar n° 7 de 20/11/81; promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Título de Aforamento do excesso locado junto aos lotes 12 e 13 da Quadra n° 11, em favor do Sr. José Chaia, sito á Rua Marechal Rondon com a Rua - do Contorno, cujo excesso tem a área de 183M2 (cento e oitenta e trés metros quadrados), conforme planta e processo anexo.
Art. 2°.
O requerente fica obrigado a recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Jardim, a importância de Cz$ 2.745,00(dois mil setecentos e quarenta e cinco cruzados), cumprindo com laudo de avaliação de Lei.
Art. 3°.
Faz Parte do do presente Projeto de Lei, o processo do requerente, onde consta planta memorial descritivo da área em excesso junto aos lotes, - também de propriedade do requerente.
Art. 4°.
As despesas decorrentes com a ratificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta do beneficiado.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 06.06.1986
Lei Ordinária nº 580/1986 -
06 de junho de 1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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