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Lei Ordinária nº 552/1985 - 04 de junho de 1985


INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO DE VENCIMENTOS A SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM-MS.
O ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e, de acordo com o disposto no § 2° do artigo 69, combinado com o Item I do artigo 89, da Lei Complementar n° 7 - de 20/11/81 (Lei Orgânica dos Municípios) ; FAZ SABER que não tendo a Câmara Municipal devolvido o Projeto de Lei n° 067/85, para Sanção, no prazo fixado, SANCIONO E PROMULGO NA FORMA ORIGINAL a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 04 de junho de 1985.
Lei Ordinária nº 552/1985 - 04 de junho de 1985

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em