DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA - MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara Municipal de Jardim em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica criado o cargo de ASSISTENTE SOCIAL no Quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, a ser preenchido por pessoa devidamente qualificada para o exercício das funções.
Art. 2°.
O cargo de que trata o artigo anterior, terá seu enquadramento na remuneração correspondente a 3 (três) salários mínimos mensais.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 17.04.1986
Lei Ordinária nº 576/1986 -
17 de abril de 1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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