DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NA VILA MAJOR COSTA.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica denominada PRAÇA TANCREDO NEVES, a área de lazer onde o Poder Executivo construiu uma Praça, na Vila - Major Costa, cuja área foi desapropriada para tal finalidade.
Art. 2°.
A Praça de que trata o artigo 1°, em fase de conclusão de obra, dispõe de coreto central e nela será instalado um aparelho de recepção de TV para a comunidade daquele bairro.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 17.04.1986
Lei Ordinária nº 575/1986 -
17 de abril de 1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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