Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno urbano determinado pelo número 01(UM), da Quadra 12(DOZE), medindo dito lote uma área de 3.332,48 m², (TRÊS MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS METROS QUADRADOS E QUARENTA E OITO CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n. 18.375, ficha 001, do 10 Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da UNIESP no município de Jardim —MS.
Art. 2°.
A transferência do imóvel de que trata o art. 1, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 3°.
Esta Lei entrará e r vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Lei Ordinária nº 1691/2014 -
19 de fevereiro de 2014
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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